STF Decide Sobre Cobertura de Planos de Saúde Fora do Rol da ANS: Entenda o Impacto

Julgamento no Supremo discute se planos de saúde devem cobrir tratamentos não listados pela ANS, gerando grande expectativa no setor.

18/09/2025 às 19:02
Por: Redação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento crucial sobre a obrigatoriedade de operadoras de planos de saúde custearem tratamentos e exames não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A lista da ANS define os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos.

A votação foi iniciada com o relator do caso, Luís Roberto Barroso, e o ministro Nunes Marques votando a favor da obrigatoriedade de cobertura, mesmo fora da lista. O ministro Flavio Dino apresentou divergência.

Barroso defendeu a constitucionalidade da obrigatoriedade de cobertura fora do rol da ANS, desde que parâmetros específicos sejam seguidos, como a prescrição por médico ou odontólogo habilitado e o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entenda o Caso

A ação em julgamento foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022.

Essa norma estabeleceu que as operadoras devem cobrir tratamentos e exames não previstos no rol da ANS.

A lei foi sancionada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2022, que determinou que as operadoras não eram obrigadas a cobrir procedimentos médicos fora do rol da ANS. O STJ considerou o rol como taxativo, limitando o direito dos usuários a exames e tratamentos listados.

Com a nova legislação, o rol passou a ser exemplificativo, ampliando as possibilidades de cobertura.

A norma também define o rol como referência básica para planos privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Procedimentos autorizados por médicos ou dentistas devem ser autorizados pelos planos, desde que comprovada a eficácia do tratamento ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

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