
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul rejeitou recurso especial interposto por Valdir Peres Pereira, confirmando decisão que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral contra fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Bandeirantes.
A fraude consistiu na candidatura fictícia da candidata do partido União Brasil para cumprir a exigência da cota mínima de 30% de candidaturas femininas. A candidata obteve apenas três votos, sem movimentação financeira na campanha, e não participou efetivamente do pleito, conforme evidenciado por depoimentos e documentos nos autos.
Com base na comprovação da fraude, o TRE-MS cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulou os diplomas de todos os candidatos vinculados à chapa proporcional, determinou a nulidade dos votos e a retotalização dos quocientes eleitorais, bem como decretou a inelegibilidade da candidata fictícia por oito anos.
O Tribunal ressaltou que a cassação e inelegibilidade são consequências objetivas da fraude, independentemente da participação ou anuência dos demais candidatos da chapa.
O Tribunal também desconsiderou recurso extraordinário interposto erroneamente e manteve a ordem de cumprimento imediato da decisão.