
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) concedeu parcial provimento a recurso eleitoral de Fabiana Maria Lorenci e Simoni Palonis da Silva, candidatas a prefeita e vice em Eldorado nas eleições de 2024. O tribunal reduziu o valor determinado para devolução ao Tesouro Nacional, mantendo a desaprovação das contas de campanha.
A decisão foi fundamentada após análise detalhada das irregularidades detectadas, incluindo a apresentação intempestiva da prestação de contas retificadora, doações irregulares referentes à cota de gênero e despesas com combustível não comprovadas, entre outras.
Apesar de reconhecer parte das inconsistências apontadas, o TRE-MS afastou a devolução de R$ 3.000,00 de doação com divergência de beneficiário, R$ 35.699,00 referentes a repasses regulares em propaganda eleitoral conjunta e R$ 30.500,00 relativas a pagamentos inicialmente questionados, totalizando R$ 69.199,00 excluídos do montante originalmente exigido.
Irregularidades por repasses financeiros a candidaturas masculinas com recurso da cota de gênero e gastos com combustíveis sem comprovação adequada foram mantidas, resultando na redução do valor final a ser devolvido.
Após esses ajustes, o valor final da obrigação financeira foi fixado em R$ 30.566,00. A decisão manteve a desaprovação das contas pela apresentação intempestiva da documentação complementar, conforme jurisprudência vigente da Justiça Eleitoral.
A decisão contou com maioria, tendo sido vencidos dois juízes que discordaram em pontos específicos relativos aos repasses da chamada "casadinha" e ao pagamento de um fornecedor, defendendo a manutenção da desaprovação com valores maiores a serem devolvidos.